Voo cancelado: tenho direito a compensação?

Se seu voo foi cancelado e você foi informado(a) do cancelamento menos de 14 dias antes do dia de partida, você tem direito a compensação. Caso o cancelamento tenha ocorrido devido a circunstâncias extraordinárias como raios, ameaças de segurança, mau tempo, etc., a companhia aérea não será responsabilizada e não precisará pagar indenizações.


Você pode verificar se tem direito a compensação com a ajuda da nossa Calculadora de Compensação - só leva dois minutinhos e é 100% grátis.

Para reivindicar compensações, o voo com problemas deve ter ocorrido há quanto tempo?

Isto depende do estatuto de limitações do país de partida. Na Europa, o voo pode ter ocorrido entre 1 e 6 anos atrás.


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A companhia aérea cobriu despesas adicionais e acomodação - tenho direito a compensação assim mesmo?

Sim! De acordo com o Regulamento (CE) n.° 261/2004 (EU Regulation 261/2004), ainda que a companhia aérea tenha fornecido acomodação e pago despesas adicionais e/ou oferecido vales, etc., você terá direito a compensação caso sua chegada ao destino final tenha três horas de atraso ou mais.
Para verificar quanto você pode reivindicar, utilize nossa Calculadora de Compensação gratuita.

Voo atrasado: tenho direito a compensação?

Seu voo atrasou? Você terá direito a compensação nos seguintes casos:

 


É fácil verificar se você tem direito a compensação com a ajuda da nossa Calculadora de Compensação - só leva dois minutinhos e é 100% grátis.

Não me deixaram embarcar: tenho direito a compensação?

Se você não tiver embarcado porque a companhia aérea fez overbooking no seu voo - ou seja, vendeu mais assentos do que os disponíveis -, você terá direito a compensação.

 

Note que, de acordo com o Regulamento (CE) n.° 261/2004 (EU Regulation 261/2004), os passageiros com embarque negado por razões diferentes do overbooking, como atraso ao chegar ao portão ou problemas com a documentação de viagem, não terão direito a compensação.


Se seu embarque foi negado por causa de overbooking, você pode verificar a compensação aplicável e fazer uma reivindicação por meio da nossa Calculadora de Compensação - só leva dois minutinhos e é 100% grátis.

Perdi minha conexão - tenho direito a compensação?

Se você tinha vários voos em uma só reserva e um voo atrasado ou cancelado fez com que você perdesse sua conexão e chegasse ao seu destino final com três horas de atraso ou mais, você tem direito a compensação. Caso os problemas tenham ocorrido devido a circunstâncias extraordinárias como raios, ameaças de segurança, mau tempo, etc., a companhia aérea não será responsabilizada e não precisará pagar indenizações.


Você pode verificar se tem direito a compensação com a ajuda da nossa Calculadora de Compensação - só leva dois minutinhos e é 100% grátis.

O que são “circunstâncias extraordinárias”?

De acordo com o Regulamento (CE) n.° 261/2004 (EU Regulation 261/2004), circunstâncias extraordinárias dizem respeito a casos em que os problemas no voo foram causados por eventos que não poderiam ter sido evitados pela companhia aérea, ainda que ela tenha tomado todas as medidas possíveis e razoáveis. Assim como ocorre na indústria de seguros, tais circunstâncias ocorrem por motivos de força maior e incluem mau tempo, raios, restrições no controle de tráfego aéreo e emergências médicas. Caso a companhia aérea comprove que os problemas foram causados por circunstâncias extraordinárias, ela não terá de pagar compensação alguma.

Minha passagem foi paga por outra pessoa - posso fazer uma reivindicação e receber uma compensação assim mesmo?

Ainda que outra pessoa tenha pagado sua passagem, como um empregador, parente, amigo, etc., você mesmo(a) pode reivindicar uma compensação. Conforme determinado pelo o Regulamento (CE) n.° 261/2004 (EU Regulation 261/2004), a compensação é devida ao passageiro, não a quem pagou a passagem.

 

Se sua passagem fazia parte de alguma promoção, vale ou se havia sido oferecida gratuitamente pela companhia aérea, você não terá direito a compensação.

Quando tenho direito a compensação?

Você pode verificar se tem direito a compensação com a ajuda da nossa Calculadora de Compensação - só leva dois minutinhos e é 100% grátis.

 

Para assegurar a compensação a nossos clientes, a ClaimCompass utiliza como base o Regulamento (CE) n.° 261/2004 (EU Regulation 261/2004), que cobre

 

 

Se a chegada ao seu destino final tiver um atraso de pelo menos três horas, você terá direito a reivindicar uma compensação por voo atrasado ou cancelado. O Regulamento da UE também cobre voos com overbooking e problemas causados devido a uma conexão perdida.

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